LEI Nº 968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido por esta Lei o título de Cidadão Honorário do Município de Papagaio aos senhores FERNANDO ALBERTO DINIZ, ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA e a senhora ZAÍRA PINHEIRO PALÁCIO.
Art. 2º O título de que fala o art. 1º desta Lei, será entregue aos agraciados em sessão solene da Câmara Municipal de Papagaio, em data a ser marcada, devendo a Presidência da casa se encarregar de comunicar os agraciados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 31 de dezembro de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal