LEI Nº 663, DE 30 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MAIS UM MÉDICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar mais um médico para atender as pessoas carentes deste Município.
Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a pagar ao médico um salário mensal de Cr$ 32.689,00 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Como recurso orçamentário à abertura de créditos adicionais, neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessárias, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital pela Rubrica 2111.00.00 - Receitas de Operações de Crédito do Orçamento Vigente e/ou excesso da arrecadação, assim como anular total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento dessa Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 30 de maio de 1990.
JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária