LEI Nº 1226/2005


ALTERA O ARTIGO 35 DA LEI Nº 1149 DE 07 DE ABRIL DE 2003.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o§ 3º no artigo 35 a Lei Municipal 1.149 de 07 de abril de 2003:

"Art. 35 ...

§ 3º O Conselho Tutelar fará jus a pagamento de gratificação no valor correspondente a sua remuneração no mês de dezembro de cada ano."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 16 de dezembro de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal