LEI Nº 852, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.


INSTITUI A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO.




A Câmara Municipal nas conformidades de suas atribuições legais decreta, eu, Mário Reis Filgueiras, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Reserva de Contingência que figurará nos orçamentos deste Município a partir do exercício financeiro de 1995.

Art. 2º O valor consignado nos orçamentos do município, classificado como RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será aplicado como recursos à abertura, nos respectivos exercícios financeiros de créditos adicionais, ou seja, os suplementares, especiais ou extraordinários.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária