LEI Nº 1.559 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO DE 2017.
Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaios aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, às seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais);
II - Associação de Assistência Social Lar dos Idosos "Selma Maria Reis", no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
III - Associação de Proteção ao Menor - APAM, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
IV - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Regional de Papagaios - ASCAMRP, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
V - ASCIPAM, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
VI - Escola de Samba Águia de Ouro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
VII - Escola de Samba Unidos da Rua da Palha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
VIII - Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IX - Associação Cultural Bartolomeu Campos de Queiroz, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Papagaios, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I - Não tenha fins lucrativos;
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
III - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Seja declarada de utilidade pública;
VI - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I - A existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - Aprovação do plano de trabalho;
III - Celebração de Convênio ou Termo de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio e/ou Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 17 de novembro de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal