LEI Nº 1489 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA O INCISO IX, DO ART. 1º DA LEI Nº 1457, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2013" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1º, da Lei Municipal 1.457 de 05 de dezembro de 2012, que autoriza a concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Associação de Proteção ao Menor - APAM, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);"
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento vigente destinados a cobrir despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 07 de outubro de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal