LEI Nº 559, DE 03 DE JULHO DE 1987.


FIXA O PREÇO POR METRO QUADRADO DO CALÇAMENTO POLIÉDRICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O preço do metro quadrado do calçamento e asfaltamento em logradouros públicos, fica fixado de conformidade com a Lei Municipal nº 27, de 23 de fevereiro de 1956 a época da execução dos serviços.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar a atualização dos preços dos calçamentos e asfaltamentos executados e não pagos, nos moldes do art. 1º desta lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 03 de Julho de 1987.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal