LEI Nº 884, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.


AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.




O Poder legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no cemitério à família de: Alexandre Silvério Gonçalves e Cristina Gregória da Silva.

Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta Lei, será o suficiente para a construção de um túmulo normal.

Art. 3º A família agradecida pela Lei, só poderá usar a área doada, para o fia especificado no artigo anterior desta Lei.

Art. 4º Revogada as contradições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente, como nela se contém.

MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal

ROSA M. VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária