LEI Nº 822, DE 25 DE MARÇO DE 1994.
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O poder legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta, eu, Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área de terreno no cemitério municipal à família de Oscar Teixeira.
Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será o suficiente para a construção de um túmulo normal.
Art. 3º A família agraciada pela presente lei só poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta lei.
Art. 4º Revogadas as contradições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 25 de março de 1994.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária