LEI Nº 1092, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Papagaio, no exercício de sua autonomia legal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Vias Públicas do Bairro Vista Alegre que interliga a Rua Fernando de Souza passará a Ter a seguinte denominação: Rua Maria Luiza.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 24 de novembro de 2000.
Cláudio Valadares Filgueiras
Prefeito Municipal