LEI Nº 538, DE 13 DE MARÇO DE 1986.


AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.




A Câmara municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaios, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, autorizada a receber Santa Casa de Misericórdia desta cidade, neste ato representada pela sua Diretoria, todo o patrimônio pertencente a esta entidade social, equivalente a seu prédio onde funciona e seu respectivo terreno.

Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei se faz, tendo em vista a falta de recurso daquela entidade para seu per feito funcionamento e assistência aos necessitados, cabendo a Prefeitura Municipal de Papagaios transformá-la em entidade de utilidade pública, com isso, todo o acervo e a responsabilidade de torná-la uma entidade capaz de alcançar seus objetivos sociais.

Art. 3º Ao receber essa doação, nenhuma responsabilidade jurídica ou financeira caberá à Prefeitura, cabendo-lhe tão somente a responsabilidade de arcar com as despesas de escritura e registro da mesma.

Art. 4º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento vigente na importância em que ficar as despesas com a escritura e registro de que fala o artigo 3º desta Lei, podendo o Executivo Municipal, se necessário, modificar total ou parcialmente dotações do Orçamento vigente.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 13 de Março de 1986.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal

Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria