LEI Nº 1201/2005


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados por esta Lei, no Quadro de Pessoal desta Prefeitura Municipal de Papagaio os cargos constantes do Quadro em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º Que as atribuições dos cargos criados na presente Lei que não constarem na Lei Municipal 1.104 de 14 de maio de 2.001, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e ou subseqüente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 25 de maio de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

Download: Anexo - Lei nº 1201/2005 - Papagaios-MG