LEI Nº 1426/2011.


CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DESTE MUNICÍPIO, CONCEDE ABONO SALARIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial no percentual de 10% (dez por cento) a todos os servidores do Quadro do Magistério deste Município de Papagaios, ocupantes dos cargos de: Professor de Educação Basica PEB, Especialista de Educação Basica I, Especialista de Educação Básica II, Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental, Diretor de Escola Municipal de Educação Infantil, Diretor Municipal de Escola Nucleo Curumim, Vice Diretor de Escola, Secretario de Escola Municipal, Auxiliar de Secretaria de Escola, Professor de Educação Física e Professor Coordenador de Escola, a partir de 1º de novembro de 2011.

Parágrafo Único - Aplica-se aos servidores inativos, ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º o mesmo percentual de reajuste.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subseqüente.

Art. 3º Aplica-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e pensionistas, o contido no artigo 2º da presente Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 03 de novembro de 2011

Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios