LEI Nº 1173, DE 18 DE MAIO DE 2004.


AUTORIZA DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE SE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a proceder a demolição do prédio público situado à Rua Hélio Filgueiras, nº 155, centro, neste município, a fim de que seja no Imóvel edificado o Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais, em Convênio a ser firmado entre o Município e Estado.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente, ficando o executivo autorizado a abrir crédito especial para acudir referida despesa.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, a cumpram e façam cumprir, tão fiel e Integralmente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Papagaio, 18 de maio de 2004.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

Maria Cristina Bahia de Vasconcelos
Secretária Geral