LEI Nº 747, DE 06 DE AGOSTO DE 1992.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, DOAÇÕES DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a assinar instrumento particular de doações de redes de energia elétrica de sua propriedade à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG redes essas já existentes ou que a Prefeitura vier a construir através de empreiteiras credenciadas pela própria CEMIG.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à CEMIG os trechos de redes de energia elétrica no valor total do custo que ficar para a Prefeitura.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, EM 06 DE AGOSTO DE 1992.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA Mª VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária