LEI Nº 1154, DE 04 DE JUNHO DE 2003.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL, URBANO QUE MENCIONA, COMO INDENIZAÇÃO A DESAPROPRIAÇÃO LEVADA A EFEITO POR INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de papagaio, Estado de Minas gerais, aprova:

Art. 1º É O poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de imóvel urbano que menciona, como indenizar a Desapropriação levada a efeito por interesse público.

Art. 2º A escritura pública será outorgada à Vicentina Rodrigues Braga ou quem esta vier a indicar, possuindo o imóvel, objeto desta lei, as seguintes características:

- Lote de terreno urbano, com área de 600,40 (seiscentos metros quadrados e quarenta centímetros), da quadra 26, do loteamento situado na antiga Fazenda "Manda-Saia", com limites e confrontações de acordo com a planta respectiva, havida do espólio de Edith Cordeiro Maciel, devidamente registrado no Cartório de registro de Pitangui MG, sob o nº R-1 - 25.920, Fls. 172, Livro 2-F-3, datado de 12 de janeiro de 1998.

Art. 3º Justifica a presente medida como pagamento de indenização à outorgada pela área de terreno pela mesma doada ao Município que se transformou em parte da Rua José Soares, que dá acesso ao Bairro Edith Cordeiro, neste município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta La pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Prefeitura Municipal de Papagaio, 04 de Junho de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral