LEI Nº 1284/2007.


AUTORIZA MUNICIPIO INDENIZAR BENFEITORIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado indenizar a senhora Noésia Gonçalves as benfeitorias edificadas numa área de terreno que lhe foi cedida pela Prefeitura Municipal de Papagaio, constituída de uma casa de residência com 89,,44 m2 de área construída, localizada na Rua da Aguada 190 no Bairro Jair Cordeiro Valadares, com objetivo de ampliar a área da Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, podendo para tanto realizar despesas no montante de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado, se necessário, a abrir um crédito especial no valor de R$ 16.000,00 ( dezesseis mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém

Prefeitura Municipal de Papagaio, 26 de dezembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal