LEI Nº 611, DE 12 DE MAIO DE 1989.


PROÍBE A ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica proibida a abertura do Comércio aos Domingos e Feriados.

Parágrafo Único - A Proibição de que trata o artigo não abrange os bares e casas de diversões.

Art. 2º O estabelecimento comercial que não cumprir a presente lei terá uma multa de (06) seis, valor de Referência (V.R.).

Parágrafo Único - Persistindo na abertura do comércio aos domingos ou feriados além da multa poderá ser cassado o seu alvará de funcionamento.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES REIS NOGUEIRA
Secretária