LEI Nº 1157, 24 DE JULHO DE 2003.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PARA OS FINS QUE SE MENCIONA, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir da COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas, um lote de terreno urbano, com área de 3.653,00 m² (três mil seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), situado na Quadra 06, do Conjunto Habitacional José Martins Teodoro, nesta cidade, com confrontações e delimitações de acordo com a Planta Cadastral arquivada no Departamento da Prefeitura Municipal, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº R-1-5953, Fls. 455, Livro nº 2-L.
§ 1º A aquisição do imóvel acima descrito destina-se à construção do Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais, a fim de abrigar o Pelotão que será brevemente instalado nesta cidade.
§ 2º O valor financeiro para aquisição do presente imóvel é da ordem de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), a ser pago em 23 (vinte e três) parcelas fixas, sem nenhum acréscimo legal.
Art. 2º Fica Igualmente autorizado o Poder Executivo a adquirir, da COHAB - Companhia de Habitação do Estado de Minas, o lote 05, da Quadra 18, da Rua 4, nº 120, do Conjunto Habitacional José Martins Teodoro, nesta cidade, com confrontações e delimitações de acordo com a Planta Cadastral arquivada no Departamento da Prefeitura Municipal, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº R-1-5953, Fls. 455, Livro nº 2-L.
§ 1º A aquisição do imóvel acima descrito destina-se à legalização do normal funcionamento da Pré-escola Dona Labibe Rachid de Abreu, já edificada no terreno de propriedade da COHAB/MG.
§ 2º O valor financeiro para aquisição do presente imóvel é da ordem de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), a ser pago em sete parcelas fixas, sendo seis parcelas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e uma parcela no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sem nenhum acréscimo legal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para o fim que se destina, utilizando, para tanto, a seguinte dotação orçamentária:
900 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999.99.99 - Reserva de Contingência - R$ 29.400,00.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portando, todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 24 de julho de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral