LEI Nº 1230/2006


MODIFICA O ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 22 da Lei Orgânica passara a ter a seguinte redação "A Câmara Municipal reunir-se á anualmente na sede do Município, de 1º de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 02 de março de 2006.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal