LEI Nº 517, DE 09 DE MAIO DE 1985.


AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO RIO DAS VELHAS-AMAV E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.




O Povo do Município de Papagaios, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na câmara Municipal, decreta e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o artigo 146, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar Nº 03, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de abril de 1985, até 1% (um por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente a sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas - AMAV.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de contribuição da Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas - AMAV, juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião, conforme mencionado no artigo 1º.

Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, transferido mensalmente ao Município, a importância correspondente a contribuição Municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas - AMAV

§ 1º A contribuição destinada a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio das Velhas - AMAV em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento do Município.

Art. 4º Para o exercício de 1985 fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, até a importância de Cr$ 2.753.293,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e três mil duzentos e noventa e três cruzeiros).

Art. 5º Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e/ou excesso de arrecadação, e/ou realizar operações de crédito, ate o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica 2110.00.00 - Operações de Crédito Internas, do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 09 de maio de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 06 de setembro de 1983.

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária