LEI Nº 1542 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, Organizações da Sociedade Civil a seguir relacionadas, cujos projetos poderão ser selecionados através de chamamento público de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação municipal vigente, de acordo com os interesses da Administração:
I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais);
II - Associação de Assistência Social Lar dos Idosos "Selma Maria Reis", no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
III - Associação de Proteção ao Menor - APAM, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
IV - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Regional de Papagaios - ASCAMRP, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);
V - ASCIPAM, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
VI - Escola de Samba Águia de Ouro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
VII - Escola de Samba Unidos da Rua da Palha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
VIII - Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IX - Sindicato Patronal Rural de Papagaios, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
X - Associação Comunidade Vida Nova, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
XI - Associação Cultural Bartolomeu Campos de Queiroz, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Papagaios, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
XIII - Associação Beneficente Cultural e Comunitária de Papagaios, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); e
XIV - Vasco Futebol Clube, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos serão selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:
I - não tenha fins lucrativos;
II - atenda direto à população, de forma gratuita;
III - comprove regular funcionamento;
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - seja declarada de utilidade pública.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II - aprovação do plano de trabalho;
III - celebração de Termo de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Papagaios, 08 de outubro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal