LEI Nº 1542 DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.


AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 2016.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2016, Organizações da Sociedade Civil a seguir relacionadas, cujos projetos poderão ser selecionados através de chamamento público de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com a legislação municipal vigente, de acordo com os interesses da Administração:

I - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$ 202.000,00 (duzentos e dois mil reais);

II - Associação de Assistência Social Lar dos Idosos "Selma Maria Reis", no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

III - Associação de Proteção ao Menor - APAM, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

IV - Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis Regional de Papagaios - ASCAMRP, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

V - ASCIPAM, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

VI - Escola de Samba Águia de Ouro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

VII - Escola de Samba Unidos da Rua da Palha, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

VIII - Instituto de Assistência a Criança Originais do Samba, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais);

IX - Sindicato Patronal Rural de Papagaios, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

X - Associação Comunidade Vida Nova, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);

XI - Associação Cultural Bartolomeu Campos de Queiroz, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Papagaios, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

XIII - Associação Beneficente Cultural e Comunitária de Papagaios, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); e

XIV - Vasco Futebol Clube, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil cujos projetos serão selecionados através de Chamamento Público e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições:

I - não tenha fins lucrativos;

II - atenda direto à população, de forma gratuita;

III - comprove regular funcionamento;

IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

V - seja declarada de utilidade pública.

Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:

I - a existência de recursos orçamentários e financeiros;

II - aprovação do plano de trabalho;

III - celebração de Termo de Parceria.

Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Parceria.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho.

Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Papagaios, 08 de outubro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal