LEI Nº 1278/2007


DÁ DENOMINAÇÃO A SEDE DO SETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada MARIA DA CONCEIÇAO VALADARES BAHIA - D. PETITA a sede do Setor Municipal de Educação deste Município.

Art. 2º Fica determinado por esta Lei que o Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placa no local para fins de conhecimento público.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 26 de setembro de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal