LEI Nº 1117, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO DE PAPAGAIO (CECOPAP).
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública pela presente Lei o "CENTRO COMUNITÁRIO DE PAPAGAIO" (CECOPAP), com sede a Rua Padre Libério nº 441-A CNPJ 23.768.534/0001-68 neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 14 de novembro de 2001.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral