LEI Nº 1338/2009


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" inscrita no CNPJ sob nº 10.716.050/0001-23 com sede na Avenida Coronel Diogo, 1073, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, neste município de Papagaios do Estado de Minas, visando estabelecer medidas que possibilitem a prevenção e a repressão da degradação do meio ambiente de modo a dar uma destinação ambientalmente adequada aos materiais recicláveis, buscando melhores condições de vida e saúde da população e a preservação do meio ambiente.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, para uso da "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP" a Usina de Triagem e Compostagem de Lixo, de propriedade deste Município de Papagaios, por período a ser determinado pela administração Municipal.

§ 1º Para fins de concretização da cessão de uso autorizada no caput do artigo deverá o Município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIO - ASCAMRRP" onde serão estabelecidos direitos e obrigações da entidade.

§ 2º Fica facultado ao Município de rescindir unilateralmente a cessão de uso autorizada no caput deste artigo independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias, podendo também sempre que for do seu interesse utilizar as instalações do imóvel ora cedido para qualquer intervenção que se fizer necessária.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro mensal a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGAIOS - ASCAMRRP", por um período de 6 (seis) meses, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, valor este que será repassado a entidade, sob prestação de contas.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado, se necessário a fornecer para a "ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS REGIONAL DE PAPAGÂIOS - ASCAMRRP": uniformes para os associados, transporte da sede do Município para a usina de Triagem e Compostagem de Lixo, equipamentos de proteção individual (EPls) para os associados; maquinário e motorista para a coleta do lixo seco (materiais recicláveis); podendo ainda o Município, em parceria com ASCAMRRP divulgar permanentemente o programa da coleta seletiva.

Art. 5º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º, 2º, 3º e 4º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) neste exercício de 2009.

Art. 6º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art.5º desta lei decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 23 de julho de 2009.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal