LEI Nº 1490 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA CESSAO DE USO DE IMOVEL PARA "ASSOCIAÇAO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS".
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, de forma gratuita para a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS" o "Espaço Cultural Bartolomeu Campos de Queirós", localizado na Praça Alexandre Maciel.
Art. 2º A presente cessão abrange apenas o direito de uso do bem emprestado, nos termos do art. 579 do Código Civil, resguardado o interesse público, não importando sua entrega em alienação de propriedade.
Art. 3º Para fins de concretização da transação autorizada na presente lei deverá o Município, por seu representante legal, assinar termo de cessão de uso do referido imóvel com o representante legal da "ASSOCIAÇAO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS", obedecido o contido nesta lei.
Art. 4º Fica facultado ao Município, o direito de rescindir unilateralmente a presente cessão independente de qualquer indenização, com aviso prévio e expresso de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - Sempre que for interesse do Órgão cedente a utilização das instalações do imóvel ora cedido, terá direito pleno de sua utilização, desde que seu uso não prejudique ou danifique as peças culturais lá colocadas.
Art. 5º Fica a "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BARTOLOMEU CAMPOS DE QUEIROS" responsável por cuidar do imóvel, devendo zelar por ele, evitando qualquer dano ao imóvel, tendo vista manter o patrimônio deste Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 07 de outubro de 2013.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal