LEI Nº 902, DE 30 DE AGOSTO DE 1996.
AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA DE TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O Poder Legislativo, no exercício de sua autonomia e por vontade da maioria absoluta de seus membros, decreta Prefeito Municipal, Mário Reis Filgueiras, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação de uma de terreno no cemitério Municipal à família de Geraldo Antonio Rodrigues.
Art. 2º A referida área denominada no artigo primeiro desta lei, será o suficiente para a construção de um túmulo normal.
Art. 3º A família agraciada pela presente Lei, sé poderá usar a área doada, para o fim especificado no artigo anterior desta lei.
Art. 4º Revogada as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
MÁRIO REIS FILGUEIRAS
Prefeito Municipal