LEI Nº 1150, DE 16 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR OS ANEXOS I E III, DA LEI Nº 1104/01, DE 01 DE MAIO DE 2001, PROCEDENDO À RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Papagaio/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os Anexos I e III, da Lei nº 1104/01, de 30 de abril de 2001, procedendo à recomposição salarial dos Servidores Públicos Municipais, à razão de 20% (vinte por cento), a incidir sobre os pisos ali estabelecidos;
Parágrafo único. A recomposição autorizada no "caput" desse artigo será concedida aos servidores públicos em três (03) parcelas mensais, incidindo a primeira parcela, no percentual de 10% (dez por cento), no mês de maio, a segunda, no percentual de 05% (cinco por cento), no mês julho de e finalmente, a terceira parcela, também no percentual de 05% (cinco por cento), no mês de setembro de 2003.
Art. 2º A recomposição descrita no artigo 1º dessa lei deverá ser precedida das avaliações e estudos necessários à adequação de seus termos à Lei Complementar nº 101/2000, mormente no que concerne ao aumento de despesa com pessoal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2003.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 16 de maio de 2003.
DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal
MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral