LEI Nº 1511 DE 12 DE JUNHO DE 2014.


ALTERA A LEI Nº 1.449 DE 14 DE MAIO DE 2012, QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER O NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 11 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 1.449 de 14 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 O quadro de pessoal do NASF de Papagaios fica assim constituído:
 ___________________________________________________
| FUNÇÃO | Nº | CARGA | VALOR |
| |VAGAS | HORÁRIA |MENSAL(R$)|
| | | | |
|======================|======|==========|==========|
|Psicólogo - NASF | 01| 30| 2.225,29|
|----------------------|------|----------|----------|
|Fisioterapeuta - NASF | 01| 30| 2.225,29|
|----------------------|------|----------|----------|
|Fonoaudiólogo - NASF | 01| 20| 1.508,67|
|----------------------|------|----------|----------|
|Educador Físico - NASF| 01| 20| 1.508,67|
|----------------------|------|----------|----------|
|Nutricionista - NASF | 01| 20| 1.508,67|
|______________________|______|__________|__________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
§ 1º - As atribuições das funções criadas no caput deste artigo são as seguintes:

I - Psicólogo - NASF:

- Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;

- Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;

- Acolher os usuários e humanizar a atenção;

- Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;

- Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação;

- Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;

- Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF;

- Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários,

realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para a bordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as com o parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

II - Fisotepeuta - NASF:

- Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favor ecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde;

- Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

- Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;

- Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

- Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

- Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

- Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

- Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

- Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde;

- Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

- Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

- Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

- Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

- Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

- Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

- Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e,

- Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

III - Fonoaudiólogo - NASF:

- O profissional deve desenvolver suas atividades/ações nos espaços das Unidades Básicas de Saúde e na comunidade;

- Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as políticas públicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde e as Diretrizes do Ministério da Saúde para o NASF;

- Prestar assistência integral à todos os ciclos de vida,

- Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construção do projeto terapêutico do serviço;

- Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada;

- Disponibilidade para o trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas;

- Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência;

- Realizar apoio matricial às equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família;

- Diagnosticar casos na população atendida especifica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo;

- Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada;

- Apoiar a Equipe de saúde da Família na construção de estratégicas educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade;

- Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares.

IV - Educador Físico:

- desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

- veicular informações que visam a prevenção, a minimização dos riscos e à proteção a vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

- incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

- articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

- contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

- identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

- capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

- supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

- promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc;

- articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

- promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

V - Nutricionista:

- Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como a os planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis;

- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

- Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- Capacitar as ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; e,

- Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

§ 2º - O vencimento dos ocupantes das funções públicas do NASF será revisto nos mesmos moldes e percentuais dos servidores públicos do Município de Papagaios."

Art. 2º Fica revogado o art. 12 da Lei Municipal nº 1.449 de 14 de maio de 2012.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 01 de agosto de 2014.

Papagaios, 12 de junho de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal