LEI Nº 1225/2005
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 02(duas) áreas de terreno em locais estratégicos para colocação de caixas de água que servirão aos Bairros Vasco Lopes, Cidade Nova e Vista Alegre e Nossa Senhora Aparecida neste Município.
Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo anterior, fica o executivo municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) neste exercício.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento de 2006, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2005.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 16 de dezembro de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal