LEI Nº 1007, DE 07 DE OUTUBRO DE 1998.
AUTORIZA ATENDIMENTO PELO IPSEMG, NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICOS DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os dentistas, credenciados pelo IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, autorizados a atender os associados deste, nas dependências dos Consultórios Odontológicos de propriedade deste município de Papagaio.
Parágrafo Único - O atendimento de que trata a presente lei, somente poderá ser feito, fora do horário de trabalho de dentista e desde que este preste serviços, ou seja, servidor do município de Papagaio.
Art. 2º Fica estabelecido por esta lei, que nenhuma taxa poderá ser cobrada, por serviços odontológicos, prestados nas dependências do Consultório odontológico deste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 07 de outubro de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal