LEI Nº 1509 DE 16 DE ABRIL DE 2014.


AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR EFETIVO QUE MENCIONA.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF/MG a servidora LILIAN SANTOS BAHIA REIS, inscrita no CPF sob o nº 707.017.176-53 ocupante do cargo Auxiliar de Secretaria, nos termos disciplinados por esta Lei.

Parágrafo Único - Pela presente cessão fica a servidora autorizada a prestar serviços no Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais - IEF/MG, no Escritório Regional de Sete Lagoas, ou onde melhor lhe convier o IEF/MG, com ônus exclusivos para o Município.

Art. 2º A cessão se efetivará através de Convênio próprio, a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º O instrumento de convênio citado no artigo 2º desta Lei será por prazo determinado, com duração máxima até 31/12/2016.

Art. 4º O acompanhamento das atividades e o cumprimento da carga horária da servidora cedida, na forma desta Lei, serão de responsabilidade do IEF/MG.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 16 de abril de 2014.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal