LEI Nº 561, DE 06 DE JULHO DE 1987.


ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.




A câmara Municipal de Papagaios e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 550, de 1º de dezembro de 1986, concedida por Lei Municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário desta Prefeitura, fixada em Cz$ 1.206,00 (Hum mil duzentos e seis cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 1.641,60 (Hum mil seiscentos e quarenta e um cruzados e sessenta centavos) mensais, a partir de 1º de maio de 1987.

Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo, será devida enquanto viver o beneficiário.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de credito, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à - Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2111.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1987.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 06 de Julho de 1987.

José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal