LEI Nº 1193/2005


AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, medindo 1.764,292 M², (UM MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO METROS E DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MILÍMETROS QUADRADOS), situada nesta cidade de Papagaio, do Estado de Minas Gerais na Rua Antônio Amorim, confrontando com casas da Vila Vicentina, com propriedade de André Sena, João do Carmo Silva e com a Rua Antônio Amorim. (Origem: Matrícula nº 30.726 livro 02 R-03 protocolo 59.910 livro 1G, fls 37 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.).

Parágrafo Único - Que na área descrita será construído o prédio do Fórum da Comarca de Papagaio.

Art. 2º Fica denominado FORUM "HÉLIO FILGUEIRAS DE VASCONCELOS" o prédio a ser construído na área acima descrita a ser doada ao Estado de Minas Gerais onde funcionará a sede da Comarca de Papagaio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Papagaios, 09 de março de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal