LEI Nº 1209/2005


DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no Orçamento programa de 2005, como subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS E PAPAGAIO- MG - APAE no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) entidade declarada de utilidade pública por lei municipal.

Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 29 de agosto de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal