LEI Nº 503, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.


CRIA CARGO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Cargo de AUXILIAR DE COLETORIA da Prefeitura Municipal de Papagaios, com vencimento inicial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais, de provimentos efetivo.

Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no artigo 1º, são provenientes de anulação parcial ou total, de dotações consignadas no orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite do crédito autorizado, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2120.00.00 - Outras Operações de Crédito Interna", do orçamento vigente,.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de maio de 1984.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS, EM 10 DE SETEMBRO DE 1984.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária