LEI Nº 1196/2005
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÃO FINANCEIRAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS OU PRIVATIZADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, e as administrações indiretas municipais, autorizadas a efetuar movimentação bancária e aplicações financeiras das disponibilidades, em instituições financeiras não oficias privadas ou privatizadas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 09 de março de 2005.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal