LEI Nº 1367/2010


CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado por esta lei o Conselho Municipal de Esporte deste município de PAPAGAIOS.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte criado por esta lei é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao Serviço Municipal de Educação e Cultura - Educação Física e Desportos.

Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:

I - Plenário

II - Mesa Diretora

III - Secretaria Executiva

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:

I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;

II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;

III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;

IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros as entidades e associações esportivas sediadas no Municipio

V - zelar pela memória do esporte;

VI - contribuir para a formulação da politica de integração entre o esporte a saúde a educação a defesa social e o turismo visando potencializar beneficios sociais gerados pela pratica de atividade fisica e esportiva,

VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidas e a desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;

VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e

IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:

I - um representante da Câmara Municipal;

II - um representante do Setor Municipal de Educação e Cultura - Educação física e desportos;

III - um representante do Setor Municipal de Assistência Social;

IV - Um representante do Setor Municipal de Saúde

V - Um representante da APAE de Papagaios;

VI - Um representante do Conselho Tutelar;

VII - Um representante da Associação de Assistência Social Lar dos Idosos "Selma Maria Reis";

VIII - Um representante do Vasco Futebol Clube de Papagaios.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a VIII indicarão seus representantes à Diretora Municipal de Educação e ou ao Diretor de Esporte e Lazer para posterior designação do Prefeito Municipal.

§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.

Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.

Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.

Art. 11 As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Único - As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 4 (quatro) Conselheiros.

Art. 12 Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

Art. 13 O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber õu representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.

Parágrafo Único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

Art. 14 A Secretaria Executiva será exercida por servidor pertencente ao quadro do Serviço Municipal de Educação deste município, especialmente designado para tal função.

Art. 15 No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.

Art. 16 Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 03 de março de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal