LEI Nº 1.560 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2016.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2016, as seguintes dotações orçamentárias:
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| Ficha | Fonte | Dotação | Valor (R$ ) |
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| 306|1.00.00| 02.03.30.04.123.0030.2047.3.1.90.94.00| 35.000,00|
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| 347|1.00.00| 02.04.10.15.452.0325.2108.3.1.90.94.00| 5.000,00|
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| | |TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 40.000,00|
|_______|_______|_________________________________________|__________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Art. 2º Como recurso à abertura do crédito suplementar autorizado no art. 1º, utilizar-se-á os resultantes de anulação parcial ou total no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em diversas dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA - CUMPRA-SE.
Papagaios, 29 de novembro de 2016.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal