LEI Nº 1320/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A FIRMAR CONVENIO COM UNDIME - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UNDIME - UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, visando a cooperação entre o Municipio e a referida entidade com vista a promover esforços no sentido de melhorar a rede Municipal de ensino deste Município.
Art. 2º Para atender as despesas mencionadas no art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 1 000,00 (um mil reais) neste exercicio de 2009.
Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no art. 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2009.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.
Papagaios, 06 de março de 2009.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal