LEI Nº 536, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985.


DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS SERRAS DE ARDÓSIA NO MUNICÍPIO.




A Câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A instalação de serras de pedra no município deverá obedecer as seguintes prescrições:

I - Serão instaladas de modo a não incomodar os moradores vizinhos;

II - Deverão ser fechadas de muro para preservar as crianças e maior segurança ao pessoal no trabalho, os proprietários das serras de ardósia terão um ano de prazo para cumprirem o que prescreve esse inciso.

Art. 2º Para garantir o seu funcionamento e consequentemente a sua licença os proprietários se obrigam:

I - Pelo lixo resultante de retalhos de ardósia que não poderão ser jogados na área urbana do município;

II - Ao escoamento da água que não poderá ultrapassar os limites do muro da serra;

III - O proprietário será obrigado a manter sem sujeira a porta do seu estabelecimento industrial.

Art. 3º Ao proprietário que infringir qualquer artigo desta lei será imposta uma multa de 10 valores de referência - (V.R.), além do corte de água e da cassação automática de sua licença.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, 31 de dezembro de 1985.

JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal

EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária