LEI Nº 1307/2008


AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda ou desapropriação pelo valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), um imóvel de propriedade de JOSE ALAIR DOS SANTOS com área total de 1.297,83m2 (mil duzentos e noventa e sete metros e oitenta e três centímetros quadrados) e área construída de 30,00 m², situado na Rua Cornélio Gonçalves dos Reis, nº 208, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Município de Papagaio, Comarca de Pitangui, MG, com os seguintes limites, características e confrontações: pela frente por uma extensão de 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros); pelo lado esquerdo confronta-se com propriedade do espólio de João Antonio de Oliveira por uma extensão de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros), ainda pelo lado esquerdo confronta-se com a Rua 1º de Maio por uma extensão de 12,20m (doze metros e vinte centímetros); pelo lado direito confronta-se com propriedade do Espólio de Beatriz José de Barcelos por uma extensão de 18,95m (dezoito metros e noventa e cinco centímetros), ainda pelo lado direito confronta-se com propriedade de Márcia Elaine Gonçalves Porto por uma extensão de 17,25m (dezessete metros e vinte e cinco centímetros) e aos fundos confronta-se com propriedade de Maria das Dores da Costa por uma extensão de 36,lOm (trinta e seis metros dez centímetros). Ponto de observação: de quem do imóvel olha para o logradouro. Que o referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Papagaio sob o nº 0.193 e registrado sob a matricula de nº 34.541, do livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui, MG, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA.

Art. 2º Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrie um crédito especial no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) neste exercício.

Art. 3º Os recursos destinados ao crédito especial autorizado no artigo 2º desta lei, decorrerão da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, ou excesso de arrecadação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaio, 29 de maio de 2008.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal