LEI Nº 1269/2007


AUTORIZA PARCELAMENTO DA QUADRA 15 DO LOTEAMENTO BELA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento da quadra 15 do loteamento Bela Vista deste município de Papagaio, nos termos da planta e memorial descrito em anexo que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Que o parcelamento ora aprovado, tem fim específico para construção de casas populares, não podendo os lotes serem alienados em separado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 06 de junho de 2007.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal