LEI Nº 546, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986.
ALTERA PENSÃO CONCEDIDA AO SR. GERALDO TEIXEIRA DA COSTA.
A câmara Municipal de Papagaios decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pensão mensal estabelecida na Lei Municipal nº 540, de 04 de julho de 1986, concedida por lei municipal ao Sr. Geraldo Teixeira da Costa, ex-operário desta Prefeitura, fixada em Cr$ 645,00(seiscentos e quarenta e cinco cruzados) mensais, passa a ser de Cz$ 804,00(oitocentos e quatro cruzados) mensais, a partir de 12 de outubro de 1986.
Parágrafo Único - A pensão de que trata este artigo será devida enquanto viver o beneficiário.
Art. 2º Os recursos para as despesas mencionadas no art. 1º, são provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente e/ou realizar operações de crédito, até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado à Receita Estimada para o exercício, classificado em Receitas de Capital, pela rubrica "2110.00.00 - Receita de Operações de Crédito", do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, em 26 de novembro de 1986.
José Bonaparte Vasconcelos Fonseca
Prefeito Municipal
Eunice Vital da Silva Vasconcelos
Secretaria