LEI Nº 1191/2005


AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS, TERMOS ADITIVOS E DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIO, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal MÁRIO REIS FILGUEIRAS, autorizado a assinar Convênios, Termos Aditivos e Termos de Cooperação com Estado de Minas Gerais e com a União através de suas secretarias e Ministérios, com Associações, Fundações e Empresas Públicas Estaduais e ou Federais, para cooperação técnica e financeira, com vistas a execução de programas, aquisição de equipamentos e obras para o desenvolvimento deste Município de Papagaio.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal MÁRIO REIS FILGUEIRAS igualmente autorizado a assinar convênios, termos aditivos e termos de cooperação com Associações e Fundações deste município de Papagaio, sem fins lucrativos, já declaradas de utilidade pública, através de suas diretorias, para cooperação técnica e financeira, com vistas a execução de programas, equipamentos e obras, para o desenvolvimento deste Município de Papagaio.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo o executivo municipal se necessário abrir crédito especial e ou suplementar, anulando total ou parcialmente dotações do Orçamento Municipal, para atendimento ao disposto nos convênios e termos aditivos e de cooperação de que trata esta lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 (dois) de janeiro de 2005.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 09 de março de 2005.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal