LEI Nº 592, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988.
PROPÕE ÁGUA GRATUITA AOS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS.
A Câmara Municipal de Papagaios decreta e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficará isento de pagamento a qualquer título o fornecimento dos primeiros 20 mil litros de água utilizados em casas residenciais daqueles que ganham ate (02) dois salários mínimos.
Art. 2º Os demais consumidores de água continuarão pagando seus impostos ou taxas de acordo aos atuais lançamentos os quais só poderão ser alterados por força de lei, ou seja, autorização da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaios, 09 de dezembro de 1988.
JOSÉ BONAPARTE VASCONCELOS FONSECA
Prefeito Municipal
EUNICE VITAL DA SILVA VASCONCELOS
Secretária