LEI Nº 1547 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO COMPLEMENTAR A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de abono complementar aos servidores públicos municipais que recebam vencimentos básicos inferiores a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), em valor correspondente a diferença encontrada entre este valor e o vencimento básico percebido pelo servidor.

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, inclusive gratificação natalina; e se aplica as funções públicas previstas em Leis especiais.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), aos servidores públicos municipais, excluídos os do Magistério, ocupantes do quadro efetivo, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo, cujos cargos em dezembro de 2014, possuíam vencimentos básicos iniciais superiores a R$ 678,91 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos).

Parágrafo único. O abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer benefício, gratificação ou vantagens pessoais, exceto para cálculo da gratificação natalina.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Papagaios, 28 de janeiro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal