LEI Nº 1109, DE 14 DE JUNHO DE 2001.


FIXA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Papagaios obedecerá as disposições constantes da presente lei, ficam assim discriminadas:

PODER EXECUTIVO
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Gabinete e Secretaria da Prefeitura
02.20. Serviço da Fazenda
02.30. Serviço de Contabilidade
02.40. Serviço de Educação e Cultura
02.41. Fundo Municipal de Educação
02.42. Educação Física e Desportos
02.43. Cultura
02.44. Turismo
02.50. Serviços e Obras Públicas
02.60. Serviços de Saúde e Saneamento
02.61. Fundo Municipal de Saúde
02.62. Saneamento
02.63. Assistência Social
02.64. Fundo Municipal de Assistência Social
02.65. Previdência
02.70. Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
02.90. Reserva de Contingência

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrário, em especial as Leis nº 470 de 11/10/1982 e 601 de 18/01/1989.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaios, em 14 de Junho de 2001.

GERALDO VALADARES
Prefeito

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral