LEI Nº 722, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À CEMIG AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS




A Câmara Municipal de Papagaio decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Papagaio autorizada a doar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a título de Auxílio para Construção-Contribuição, as instalações elétricas executadas em 03 (três) etapas conforme a seguir: 01(um) poste equipado na rua Padre Libério; 0,38 km de rede de Distribuição Rural, Trifásica c/01 (um) transformador de 15 KVA, no local denominado Fazenda Rio Preto, e 01 (um) transformador trifásico 45 KVA c/0,145 km de rede secundária, instalado em posteação existente na Rua Cecília de Oliveira Machado; a fim de possibilitar a CEMIG assumir os serviços de Manutenção e Conservação.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar toda a documentação necessária à doação das instalações elétricas referidas no artigo 1º acima, para a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.

Art. 3º Esta lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão fielmente, como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 16 de dezembro de 1991.

JOAQUIM TEODORO DA SILVA
Prefeito Municipal

ROSA MARIA VALADARES R. NOGUEIRA
Secretária