LEI Nº 1142, DE 13 DE MARÇO DE 2003.


ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 65 DA LEI Nº 911, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 65 da Lei 911/96, passa a vigorar, acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Computa-se, para todos os efeitos de Lei e especialmente para efeito de apostilamento, o tempo de serviço em que o servidor público Municipal se encontrar disponibilizado em cargo comissionado em outros órgãos da administração púbica Municipal, gozando das mesmas prerrogativas e direitos estabelecidos no "caput" deste artigo. (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando portando, todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e inteiramente como nela se contém.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Papagaio, 13 de março de 2003.

DR. GERALDO VALADARES BAÍA
Prefeito Municipal

MARIA CRISTINA BAHIA DE VASCONCELOS
Secretária Geral